Herzer & Santos | 1 de junho de 2023

STF decide que demissão sem causa não precisa de justificativa; nada muda na lei atual

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria. no dia 26 de maio de 2023, pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa, validando um decreto presidencial de 1996.

O processo foi iniciado em 1997 e estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros avaliaram a constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que afastava os efeitos no país da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado. De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

O processo, que tramitava na Corte há mais de 25 anos, discutia a validade do decreto (nº 2.100/96) do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Embora inclua a demissão sem justa causa, o que estava em julgamento, na verdade, era se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem prévia autorização do Congresso Nacional.

Isso porque FHC assinou em 1996 um decreto que suspendia a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, que trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.

Assim, se o STF entendesse que houve irregularidade na forma como o ex-presidente tomou a decisão de sair do acordo, o Brasil voltaria a fazer parte da convenção. O que não aconteceu.

A relação com a demissão sem justa causa no processo se dá porque essa convenção tem recomendações para que se evite esse tipo de situação. Os países signatários não podem permitir que os empregadores demitam seus empregados sem uma justificativa comprovada. A ideia é regulamentar a rescisão de contrato para evitar demissões por discriminação ou perseguição, por exemplo.

O tema gerou muita confusão, mas a convenção não acabaria com a demissão sem justa causa de qualquer maneira. A OIT recomenda que, para as hipóteses em que não haja um motivo para a demissão, o país-membro garanta alguma forma de preservação do emprego ou indenização compensatória, além de aviso prévio e seguro-desemprego.