Suspensão temporária da taxa de abertura de empresas
Com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Rio Grande do Sul durante a pandemia, o governo do Estado, por meio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, prorrogou pela segunda vez a isenção de taxas para abertura de empresas. A partir desta quinta-feira (25/3), a medida é válida por 90 dias – até 22 de junho.
Quando a suspensão temporária da cobrança do serviço foi anunciada pelo governador Eduardo Leite, em outubro de 2020, o RS havia sido o segundo Estado a adotar a medida, então válida por 90 dias. Passado esse período, o Rio Grande do Sul foi o único a prorrogá-la – em janeiro, por mais 60 dias –, e, agora, por mais 90 dias.
A decisão foi tomada pelo governador Eduardo Leite, provocado pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Edson Brum, e pela presidente da JucisRS, Lauren de Vargas Momback. O anúncio ocorreu nesta quinta (25), após aprovação em plenária da Junta Comercial.
“Desde o início da pandemia, sempre demos prioridade para preservar vidas no enfrentamento ao vírus, mas sempre buscando conciliar a saúde com a economia. Por isso, tomamos esta medida de isenção temporária para novas empresas lá em outubro. Com os bons resultados que tivemos até aqui, não vimos motivos para não seguir incentivando o empreendedorismo gaúcho, estimulando a nossa economia e ajudando na superação desta grave crise sanitária e econômica”, afirmou o governador Leite.
A dispensa beneficia micro e pequenas empresas (empresa limitada, empresa individual de responsabilidade limitada e empresa individual) e cooperativas. sociedades anônimas (S.A.) e empresas públicas não serão contempladas. Os valores a serem dispensados se referem ao ato de constituição das empresas, que variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.