Herzer & Santos | 23 de agosto de 2021

FGTS: veja como consultar seu lucro

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020.

No dia 17 de agosto, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020.

Cálculo:

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Como consultar o saldo

São três meios:

1 – Acessar o aplicativo FGTS disponível para os telefones com sistema Android e iOS.

2 – Consultar o extrato do Fundo, no site da Caixa.

3 – Solicitar o extrato no balcão de atendimento de qualquer agência da Caixa.

Importante:

 – O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado.

Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Condições para os Saques:

A regras para sacar não mudaram:

Demissões

Compra da casa própria

Doença grave

Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde o direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil