Os direitos das pacientes com câncer de mama
Neste Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, é importante também falar sobre os direitos das mulheres vítimas da doença.
Confira quais são:
- A paciente tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico – Lei dos 60 dias. Caso for negado, será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito.
- A reconstrução mamária é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama. Pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio, pois este procedimento é descaracterizado da plástica por beleza.
- As pacientes também podem sacar o FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além do transporte gratuito e abono nos dias de exames
- A Lei nº 13.767 (que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho), prevê possibilidades de ausência da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
AUXÍLIO DOENÇA
- A paciente, assim como os demais trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito ao auxílio-doença – neste caso chamado de auxílio por incapacidade temporária – quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A diferença é que ela não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
- Caso a paciente ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente, terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para aquela que é autônoma ou microempreendedora individual (MEI).
Atenção: É necessário ter sido atendia por um médico e ter avaliação pericial no INSS. Caso seja negada ou demorar, a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente.
FGTS e PIS/PASEP
- Para sacar ou movimentar as contas do FGTS e do PIS/PASEP, a paciente precisa apresentar atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias (Lei nº 8.922, de 1994).
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. A requerente também deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
IMPOSTO DE RENDA
A paciente com câncer está isenta do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
CASA PRÓPRIA
As pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer têm direito à quitação, desde que estejam inaptas para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), está incluído um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
TRANSPORTE COLETIVO
O transporte coletivo gratuito depende de cada município. É preciso verificar junto à Prefeitura Municipal.
VEÍCULOS
A paciente pode ficar isenta de impostos de aquisição de veículos se comprovar alguma deficiência pós câncer. Por exemplo, se tiver que retirar as mamas, ela precisará de um carro com direção hidráulica.
Dependendo do Estado de residência da paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.