Benefícios que o INSS disponibiliza aos seus segurados em 2022
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma organização pública que presta diversos serviços previdenciários aos cidadãos brasileiros. A autarquia foi fundada em 27 de junho de 1990, através do Decreto nº 99.350, a partir da união do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). O objetivo do INSS é assegurar o amparo aos brasileiros, através do reconhecimento dos direitos e prática de políticas públicas.
O INSS disponibiliza benefícios de várias modalidades, cada um destinado a um grupo específico de pessoas.
Continue acompanhando o artigo e confira quais são os benefícios oferecidos pela autarquia!
Benefícios de caráter assistencial
Esses benefícios são destinados às pessoas que nunca puderam contribuir junto ao INSS. Por serem proventos assistenciais, os beneficiários não podem garantir o 13º salário e não deixam a pensão por morte para seus dependentes.
São benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) – A finalidade é proteger os portadores de deficiência que mostrem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos;
- Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso – O objetivo é proteger o trabalhador avulso de baixa renda com idade mínima de 60 anos, que exerce suas atividades profissionais na área portuária e ainda não possui os requisitos exigidos para se aposentar.
Auxílio de caráter financeiro
Veja a seguir quais são os auxílios financeiros concedidos pelo INSS:
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio-doença comum
- Auxílio-reclusão rural;
- Auxílio-reclusão urbano.
Quando o trabalhador assegura o auxílio-doença?
O segurado garante o auxílio-doença se cumprir todos os requisitos determinados pelo INSS, como:
- Qualidade de segurado;
- Período de carência (12 contribuições, uma por mês);
- Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo superior a quinze dias.
Vale lembrar, que o segurado deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido depois que o trabalhador passar pela perícia médica do INSS.
Aposentadorias
Confira abaixo os tipos de aposentadoria disponibilizadas pelo INSS:
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (para segurados incluídos em alguma regra de transição);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição);
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Importante: A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes o benefício acontecia quando o trabalhador fazia suas contribuições junto ao INSS por um determinado período (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e não era determinada uma idade mínima para ter acesso ao benefício.
Os profissionais que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) conseguem se aposentar por essa regra. Os demais entram na regra de transição, ou em outra modalidade de aposentadoria.
Pensões que o INSS disponibiliza aos seus segurados
- Pensão por morte;
- Pensão por morte rural;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
Benefícios destinados ao trabalhador
- Salário-maternidade – é um provento garantido pelo INSS para as pessoas que precisam se ausentar do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção, ou abordo não criminoso;
- Seguro-defesa pescador artesanal – destinado aos pescadores artesanais durante o período onde é proibido pescar por causa da piracema;
- Salário-família – é um valor pago ao funcionário, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, conforme o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos com idade superior aos 14 anos não têm direito a esse benefício, exceto se for comprovada algum tipo de invalidez (nessa situação, não há limite de idade).