Herzer & Santos | 21 de agosto de 2024

Prerrogativas da Mulher Advogada: Um longo caminho a percorrer

Exercer a advocacia sem restrições por distinção de gênero, sem assédio e sem preconceito, é direito garantido a todas as advogadas

Por: Rosângela Maria Herzer dos Santos, advogada e Conselheira Federal da OAB e Procuradora Nacional de Prerrogativas

No dia 14 de agosto de 2024 tive a honra e a inquietação de participar do Painel Prerrogativas da Mulher Advogada – Dificuldades e Ações, que integrou a programação da Cidade da Advocacia, um evento inovador ligado à advocacia e realizado em Porto Alegre.

Por que honra? Porque compartilhei o debate com três grandes mulheres advogadas: Nara Piccinini (vice-presidente de Prerrogativas da Mulher Advogada da Comissão de Defesa, de Assistência e Prerrogativas dos Advogados), Juliana Modesto Leahy (presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas) e Karina Contiero (advogada, secretária adjunta da OAB/RS e procuradora Nacional de Prerrogativas).

Por que inquietação? Porque nos foi apresentada uma realidade muito preocupante sobre o tratamento desrespeitoso que muitas mulheres advogadas sofrem durante o  exercício da sua profissão, nos instigando a promover um recorte de gênero.

Impactou a apresentação da colega advogada Juliana Modesto Leahy, que veio de Alagoas para compartilhar seu trabalho sobre o lawfare de gênero, que é o uso do próprio sistema jurídico para cometer atos de violência contra advogadas mulheres em razão do seu gênero ou porque defendem outras mulheres. Atitude esta que começa a ser identificada por meio de pesquisas, apontando números e mostrando em que áreas ocorrem estes comportamentos de desprezo e de desrespeito.

Precisamos, como advogados e advogadas, nos questionar por que  as normas, tão modernas e atualizadas no nosso Estatuto da Advocacia e da OAB, não estão sendo cumpridas? Se o artigo 7º da Lei 8.806/94 aponta claramente quais são os direitos de toda a advocacia, independente do gênero, onde estamos falhando? 

Não podemos permitir falas e comportamentos que causem danos morais e ou físicos às nossas mulheres advogadas. Percebo que precisamos instrumentalizar ainda mais a estrutura da OAB para efetivar a defesa da mulher advogada. Precisamos falar mais sobre isto em todas as comissões de Defesa das Prerrogativas, fazendo efetivamente um recorte de gênero, uma vez que é perceptível a quantidade maior de casos contra a mulher advogada. Vamos garantir o exercício das suas atividades com confiança e ética.

Precisamos reforçar que toda advogada tem o direito de não sofrer, em razão do seu gênero, qualquer tipo de discriminação ou preconceito no exercício da profissão. Precisamos reforçar que as prerrogativas da Advocacia são direitos não somente para nossa classe profissional, mas para toda a sociedade.