Servidor pai solteiro também tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz STF
O servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passará a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. Esse foi o entendimento unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/5).
O julgamento iniciou na última quarta-feira (11/5), quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu ser inconstitucional qualquer previsão do Regime Especial de Previdência do Servidor Público que não conceda ao pai, servidor público e monoparental, “os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.
Na sequência, o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, destacando que o benefício deve ser concedido, com relação ao aspecto remuneratório, ao pai solteiro, biológico ou adotivo.
A sessão foi reaberta nesta quinta-feira (12/5) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a questão da previsão de custeio do benefício não é argumento para deferimento do recurso do INSS, uma vez que o benefício já é concedido para famílias monoparentais quando ocorre o falecimento da gestante ou trata-se de pai adotante.
Luiz Edson Fachin também votou pela improcedência do recurso do INSS. O ministro destacou que a distinção entre sexos para concessão do benefício alegada pela autarquia é esdrúxula, e que é um absurdo não ter sido resolvido tal controvérsia na esfera administrativa.
“Chega a ser assombroso que essa circunstância não tenha sido solvida antes na ambiência que é própria da esfera administrativa”, falou o ministro.
Barroso também seguiu o voto-relator. Em sua fundamentação, lembrou que tais diferenciações entre as composições de famílias tem sido superada pela Corte, que constantemente tem votado pela isonomia de direitos.
Cármen Lúcia acompanhou Alexandre. A ministra destacou que o pedido do servidor, de poder acompanhar os primeiros dias de vida de seus filhos deve ser, inclusive, incentivado. “Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja”, disse a ministra.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também seguiram o voto-relator. Rosa Weber ficou ausente do julgamento.
O caso
O caso julgado trata da concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do Instituto Nacional de Segurança Social. O servidor é pai de crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. O benefício foi confirmado pela primeira e segunda instâncias.
Em novembro de 2021, o INSS recorreu ao Supremo para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Em suas alegações, o INSS argumentou que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, a Constituição estabelece que ele é concedido à mulher gestante, em razão das suas características físicas, como a capacidade de amamentar.
RE 1.348.854