Aposentados que continuam no mercado de trabalho ainda têm obrigações
Pessoas aposentadas, mas que continuam no mercado de trabalho, não têm benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terão lgumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.
Importante ressaltar, porém, que o de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.
O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.
A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Desta forma, o trabalhador que se aposentou não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Ou seja, ele contribuiu igual ao trabalhador que não é aposentado, porém não possui alguns importantes direitos, o que gera uma grave desigualdade com ambos custeando o sistema.
Este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença.
Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de “desaposentação”, que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal.
A “desaposentação” era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.
Existe Projeto de Lei em tramitação para possibilitar a “desaposentadoria”, é o PL 172/2014, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 14 de dezembro do ano passado A apreciação do projeto de lei no Congresso é importante para resolver essa lacuna legal, que afeta todos os trabalhadores com condições de se aposentar e que se mantiveram na ativa.
O direito a “desaposentação” precisa ser analisado brevemente pelo Congresso, já que o aposentado continuou a pagar as contribuições (de forma obrigatória), e estes valores não geraram melhorias no benefício recebido. Sempre que um novo benefício previdenciário é criado, obrigatoriamente o governo deve indicar uma fonte de recursos para o seu custeio.
O inverso também precisa ser respeitado, o que implica que cada contribuição obrigatória deve gerar um direito ao cidadão que pagou.
Fonte: Previdência Total