Herzer & Santos | 18 de julho de 2022

Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) vem realizando realiza ações para que o pagamento dos auxílios para caminhoneiros e para taxistas seja feito o mais breve possível, conforme previsto na Emenda Constitucional Nº 123, publicada no dia 15 de julho no Diário Oficial da União.

Os dados dos caminhoneiros foram repassados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura e estão sendo checados para que os pagamentos sejam efetuados àqueles elegíveis.

Para a liberação dos benefícios aos taxistas, haverá a solicitação aos municípios das bases de dados dos profissionais que estão com documentos de permissão para prestação do serviço pelo poder público municipal. As informações serão prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.

A expectativa é de que os pagamentos das duas primeiras parcelas sejam realizados logo na primeira quinzena de agosto de 2022. Ambos benefícios serão pagos em seis parcelas, observados os montantes totais previstos na EC 123.