Herzer & Santos | 6 de abril de 2021

Como agir em um acidente de trânsito

Ocorrendo um acidente de trânsito, sugere-se que os envolvidos, na medida do possível, mantenham os veículos na mesma posição em que houve a colisão, como forma de permitir a correta comprovação do local, ângulo dos veículos e demais informações que possam comprovar a culpa de quem ocasionou a colisão.

Neste sentido, importante ressaltar que a fuga do local da colisão, ainda que sem vítimas, é considerado crime pelo artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito.

Caso uma das partes tenha sofrido alguma lesão, o que é mais comum em acidentes com motocicletas ou ciclistas, deve-se prestar socorro e se o caso ligar para as respectivas autoridades para que o socorro seja prestado, sob pena de crime, ainda que a omissão seja suprida por terceiros (artigo 135 do Código Penal e 304 do Código Brasileiro de Trânsito).

Ultrapassado os deveres mais urgentes, deve ser lavrado um Boletim de Ocorrência – B.O., que poderá ser realizado no local do acidente, na delegacia ou ainda pela internet.

Embora o Boletim de Ocorrência não sirva efetivamente como meio de prova, por ser lavrado de forma unilateral, traz um indício dos acontecimentos de forma a complementar as demais provas já mencionadas.

Ademais, o Boletim de Ocorrência costuma ser uma exigência das seguradoras para a cobertura do sinistro e é obrigatório caso seja utilizada a cobertura de danos pessoais junto ao DPVAT – seguro obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, que protege não apenas os motoristas, mas qualquer pessoa que sofra danos pessoais por acidente, inclusive um pedestre.

Não sendo ocorrendo um consenso entre as partes, o prejudicado (ou ambos) poderá exercer seus direitos tanto pelo Juizado Especial Cível (se o pedido contemplar até quarenta salários mínimos) ou pelo Procedimento Comum da Justiça Civil.

Exige-se, ainda, por um entendimento jurídico não previsto em lei, que o pedido seja respaldado por pelo menos três orçamentos, como forma de trazer uma média de custo justo sobre o valor do dano que deverá ser indenizado pelo ofensor.

No Juizado Especial não cabe produção de prova pericial, portanto a ausência de um valor médio dos danos poderá inviabilizar o pedido de reparação, enquanto que no procedimento comum, o custo da perícia atrelada a natural demora no processo poderá trazer prejuízos ainda maiores até a solução final da causa.

Além da comprovação do custo, poderão ser incluídos outros pedidos de indenização, a depender dos prejuízos ocasionados ao prejudicado em cada caso, tais como despesas médicas, aluguel do veículo durante os reparos, compensação financeira para motorista profissional, dentre outros