Herzer & Santos | 13 de setembro de 2021

EIRELI agora passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

No dia 27 de agosto foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.

Criada em 2011, a Eireli era um modelo de microempresa que abraçava empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo tipo de atividade ou pelo faturamento anual. A SLU ainda precisa da publicação de um ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para passar a valer no Brasil, o que deve acontecer nos próximos dias e a transformação das empresas será feita de forma automática, sem necessidade de alteração no registro.

Os tributos são os mesmos da Eireli e das empresas limitadas (Ltda) e existe a possibilidade de se enquadrar em regimes, como o do Simples Nacional, Lucro Presumido ou do Lucro Real.