Herzer & Santos | 6 de abril de 2021

Receita atualiza regras de parcelamento para empresas em recuperação judicial

Lei nº 14.112/2020 aumentou de 84 para 120 meses o prazo de parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade de empresário ou sociedade em processo de recuperação judicial

Oprazo de parcelamento de débitos tributários para empresário ou sociedade em situação de falência foi aumentado de 84 para 120 meses, por determinação da Lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência. A norma também reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, e instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Além de alterar oart. 17 da Instrução Normativa nº 1.891/2019, a nova lei modificou também o artigo quinto, visando readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

O cadastramento deve ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, incluído na Instrução Normativa nº 1.891/2019.