Receita Federal decretou o fim da GPS e a obrigatoriedade da Guia de Recolhimento da União
Diversas alterações estão sendo realizadas, tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho. Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo.
Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS (tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga) será o DARF Previdenciário (foto).
O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado). Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS.
Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.
A Guia de Previdência Social (GPS) se trata de um documento que surgiu com o objetivo de padronizar a forma de recolhimento mensal das contribuições dos segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tanto o carnê GPS, quanto outros meios de pagamentos poderão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2022, logo. Após essa data, o novo sistema GRU será obrigatório para todos.