Herzer & Santos | 9 de julho de 2021

Reforma Tributária: saiba o que muda para empresas e pessoas

Pouco mais de 300 dias depois da apresentação da primeira fase da Reforma Tributária, que propôs alterações no PIS e Cofins, o Poder Executivo deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário e apresentou, no final de junho, a segunda fase, que reformula o Imposto de Renda.

Mudanças para empresas

O fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Segundo a Receita Federal, o fato de haver mais opções de crédito para empresas nos tempos atuais reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.

A extinção do Lucro Real Anual

Atualmente, as empresas nesse regime podem fazer antecipações mensais baseadas na Receita (se esta for menor que o lucro fiscal daquele período), deixando uma boa parcela para pagar somente no ano seguinte. Segundo a proposta, haverá somente a opção trimestral.

O fim do lucro presumido para alguns segmentos

Administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais de autor ou imagem serão obrigadas a adotar o lucro real.

Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura)

Perde-se a possibilidade de dedução a partir de 2023, o que, segundo Pitta, pode gerar desestímulo de operações de fusões e aquisições (M&As).

A redução da alíquota de Imposto de Renda

A alíquota atual de 15% é reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas física contribuintes

Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda

Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal até R$ 1.903,98. Com a proposta, passaria a ser isento apenas rendimentos acima de R$ 2.500,00.

Desconto simplificado

Restrição para contribuintes que auferirem renda anual inferior a R$ 40 mil.

Atualização do valor de imóveis

Possibilidade de reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto por essa atualização.

Tributação de dividendos

Isento desde 1996, o Brasil é um dos poucos países que não tributa esse tipo de rendimento. A proposta é tributar em 20%, com exceção de dividendos recebidos de empresas no regime tributário do Simples, que teria isenção limitada a R$ 20 mil mensais. Em caso de paraísos fiscais, a tributação será de 30%.