Herzer & Santos | 14 de maio de 2021

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

Nesta quarta-feira (12/5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Confira alguns pontos:

Haverá mudança na remuneração da profissional gestante?

A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

Qual o motivo para esse afastamento das atividades presenciais?

O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

Quais as consequências para as empresas?

Não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância, e isso não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.

É obrigatória esta readequação?

Sim, a empresa deverá seguir o que determina a lei. O empregador deve continuar acompanhando e apoiando a empregada gestante durante o período pelo qual o contrato de trabalho sofrer adaptações, especialmente quanto à sua saúde e bem-estar.

Na impossibilidade de oferecimento pelo empregador dos equipamentos e infraestrutura necessários, impedindo que a empregada gestante trabalhe, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, ou seja, a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo.

A empregada gestante também não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Se a gestante não conseguir exercer o teletrabalho?

A alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.

Apesar de haver aparente conflito de normas, já que a lei 14.151 estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário, não há impedimento para que os contratos de trabalho das gestantes sejam suspensos na forma da MP 1.045.

Recursos como suspensão do contrato de trabalho, banco de horas e concessão de férias podem ser boas alternativas, mas precisam ser analisados com cautela para o correto dimensionamento dos benefícios e riscos a curto, médio e longo prazo, tanto para o empregador quanto para a empregada.