Herzer & Santos | 28 de março de 2022

Trabalho híbrido ganha novas regras e contrato por produção

Medidas buscam dar mais flexibilidade e segurança jurídica e estabelecem modelos de contratação por jornada ou produção

Trabalho híbrido ganha novas regras e contrato por produção

Medidas buscam dar mais flexibilidade e segurança jurídica e estabelecem modelos de contratação por jornada ou produção

Alavancado na pandemia, o trabalho híbrido (a alternância entre o presencial e o remoto) ganhou novas regras na sexta-feira, dia 25 de março,  com a edição de um pacote de regras pelo presidente Jair Bolsonaro. O pacote de medidas provisórias passou a valer ontem, mas o Congresso precisa aprová-lo em até 120 dias.

O objetivo é ajustar a legislação a esse novo modelo de execução das tarefas, que ganhou força durante a pandemia, e garantir a segurança jurídica dos contratos.

Também ficou permitida a contratação com controle de jornada ou por produção. Neste modelo não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração da atividade e que prevê o controle de horas. Para atividades em que cumprir um cronograma diário não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer as tarefas na hora em que desejar.

Caso a contratação seja por jornada, a medida provisória (MP) permite o controle remoto pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas extras, caso avançado o expediente. Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Pelo texto, a presença no ambiente da empresa para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o home office. Além disso, profissionais com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

A intenção do dispositivo é permitir que empresas e trabalhadores façam acordos específicos, a depender da necessidade, para conciliar os dois modelos. Não haverá diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota.

No caso da contratação por jornada deverá ser respeitada a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descanso à noite, hora extra.

Se a contratação for por produtividade, muitas vezes por entrega de produto, como Tecnologia da Informação ou Design, o próprio trabalhador ganha total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite.

A empresa passará a ter segurança de controle da jornada remotamente, caso o trabalho demandar controle de jornada, bem como de permitir idas à sede da empresa, para atividades presenciais, sem afastar a natureza do regime híbrido ou remoto.

A nova norma também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado. Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país.

Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira. Antes a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa.

Vale-refeição

As mudanças anunciadas ontem também atingem as regras do auxílio-alimentação e têm como objetivo garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”. A norma visa garantir que o benefício seja utilizado para a compra de alimentos e também proíbe a cobrança de taxas na contratação dos fornecedores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades.  Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço.

O governo também passou a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) quanto no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação). “Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério.

Caminho digital

A terceira medida lançada ontem é a criação do Programa Caminho Digital, que visa oferecer capacitação digital e inserção profissional aos participantes.

De acordo com a Secretaria de Comunicação do MTb, mais de 5 milhões de trabalhadores serão capacitados. O projeto foi desenvolvido com a Microsoft Brasil. Segundo o governo, vai oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. “Além dos cursos, a plataforma oferece um teste de carreira, que busca auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo com suas pretensões profissionais”, aponta o comunicado da Secom.

O pacote de medidas provisórias passou a valer ontem, mas o Congresso precisa aprová-lo em até 120 dias.