Herzer & Santos | 31 de maio de 2022

INSS prorroga, por mais dois meses, a rotina de suspensão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Portaria nº 1.447, prorrogou por mais dois meses – junho e julho de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

As suspensões das rotinas vêm sendo prorrogadas desde março de 2020, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Na época, o INSS resolveu que não suspenderia os pagamentos de benefícios daqueles que ficaram impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional.

O Programa de Reabilitação Profissional do INSS é um serviço da Previdência Social que tem o propósito de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. Para a execução desse serviço, se faz necessário uma equipe profissional multidisciplinar, com profissionais como médicos, psicólogos, fisioterapeutas e ortopedistas, entre outras especialidades médicas.

A Reabilitação Profissional é obrigatória e inclui a avaliação do potencial laborativo do segurado, com objetivo de definir a real capacidade de retorno ao trabalho.

SAIBA MAIS:

Têm direito a participar do Programa de Reabilitação todos os trabalhadores segurados pelo INSS, que foram vítimas de acidente de trabalho ou alguma doença incapacitante durante o exercício da profissão.

Quando um trabalhador se afasta em decorrência dessas condições, ele passa a receber do INSS, o Auxílio Doença.

Durante o período de recebimento do auxílio, o segurado é encaminhado ao Setor de Reabilitação Profissional do INSS e passa a receber assistência para que possa se readaptar ao mercado.

O direito à Reabilitação Profissional está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social de n.º 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

  • beneficiados pelo Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez;
  • quem não cumpriu os requisitos de carência do auxílio-doença, mas ainda assim é considerado incapaz para o trabalho;
  • familiares economicamente dependentes do segurado;
  • quem recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e tenha a capacidade de trabalho reduzida por decorrência de doença ou acidentes de trabalho;
  • pessoas com deficiência (PCD’s) e seus dependentes;

Lembrando que todas essas condições são impostas pela Instrução Normativa nº 77/2015.

A participação da reabilitação profissional do Governo não tem carência.  Isso significa que qualquer pessoa que seja beneficiário do INSS e se enquadre nos requisitos do programa pode participar, mesmo que esteja contribuindo há pouco tempo.

Possuem prioridade para participar do programa, os contemplados pelo auxílio doença ou auxílio-acidente.

Se for necessário auxílio alimentação e transporte para se locomover até a reabilitação, por exemplo, é dever do INSS arcar com todos os custos.

De acordo com o Art. 402, caso necessário, o INSS fornecerá aos beneficiários:

  • órteses;
  • próteses;
  • tecnologias assistivas;
  • auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
  • auxílio-alimentação;
  • diárias;
  • implemento profissional;
  • instrumentos de trabalho;

O prazo de reabilitação dos beneficiados pode variar de acordo com as condições de cada um. Pode ser uma questão de meses ou até anos.

Entretanto, o Auxílio Doença deve ser concedido ao trabalhador até o final do programa. 

Apesar de ajudar a inserir o beneficiário no mercado de trabalho, não é dever do INSS garantir uma vaga de emprego ao trabalhador.

O que pode acontecer em casos de acidente ou doença decorrente do trabalho, é a garantia de estabilidade na empresa por até 12 meses.

Importante destacar que a reabilitação profissional é de caráter obrigatório para o beneficiário, a custo de algumas sanções e até a suspensão do benefício caso haja recusa em participar.

O beneficiário não deve faltar às sessões de reabilitação profissional. Se isso acontecer será necessário justificar a falta.

Caso haja, no meio do processo, a suspensão do benefício e o beneficiário não tenha tido acesso ao certificado de reabilitação profissional ele pode recorrer.

E, se por algum motivo o trablahador conseguir obter o certificado de reabilitação profissional, é possível entrar com medidas judiciais.

Ou ainda, quando a reabilitação profissional ocorre de forma incorreta e o profissional ainda não está habilitado para voltar ao trabalho, também é necessário conversar com um advogado da área e ver o que pode ser feito para cada caso.

O profissional que pode auxiliar o trablahador nestes e demais situações é o advogado especialista em Direito Previdenciário.