A quarta fase do eSocial, relacionada aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor. Contudo, em 1 de janeiro de 2023, quando haverá a implantação do PPP Eletrônico, as empresas que tiveram a flexibilidade de enviar ou não as informações de SST ao longo de 2022, em razão de não haver empregados expostos a agentes nocivos, deverão, obrigatoriamente, se adequar a obrigatoriedade.