Previdência Social: Saiba como será o pagamento do abono anual antecipado

Conforme já definido anteriormente pelo Decreto nº 10.999/2022, durante o ano de 2022 o pagamento do abono anual aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que recebam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em 2 parcelas.